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Donation Of Assets: What You Can And Cannot Do, 15 Tips For Donating Property In Your Lifetime To A Child Or Others

Written by Bruno Teles
Published on 10/09/2025 at 10:03
Doar é quase irreversível: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura, o limite para terceiros é 50% do patrimônio e doação à amante pode ser anulada em até 2 anos.
Doar é quase irreversível: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura, o limite para terceiros é 50% do patrimônio e doação à amante pode ser anulada em até 2 anos.
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Transferring Assets While Alive Requires Caution: The Donation of Assets Has Legal Limits, Protection Clauses, and Can Even Be Annulled in Specific Cases.

The donation of assets is seen by many as a practical way to organize wealth and avoid disputes in probate. But, as attorney Cíntia Brunelli explains, the process requires attention: once completed, the donation is usually irreversible, and mistakes can lead to family conflicts or judicial annulment. Thus, understanding the rules is essential to avoid problems.

According to the expert, properties valued above 30 minimum wages can only be donated via public deed. There are objective limits, such as the cap of 50% of the estate for donations to third parties, since the other half must legally belong to necessary heirs. Donating without respecting these criteria can lead to lengthy and costly disputes.

What the Law Allows and Prohibits

Brazilian legislation defines clear rules regarding the form and limits of donations.

For movable assets of small value, verbal donations are possible, provided there is immediate transfer.

However, when it comes to real estate, the law requires a formal instrument — for amounts above 30 minimum wages, only through a public deed.

Another relevant point is the usufruct reserve.

The donor can transfer ownership while retaining the right to use, ensuring housing until the end of life.

This prevents situations where the donor runs out of resources or is forced to leave the property.

Protection Against Family Conflicts

In the donation of assets to children, the law considers the act as advancement of inheritance.

This means that each child cannot receive more than their rightful share.

To avoid problems in cases of marriage or stable union, it is recommended to include incommunicability clauses, preventing the asset from being divided in case of divorce.

Clauses of inalienability (prohibiting sale) and non-attachability (preventing use as debt collateral) can also be included, shielding the assets from future risks.

Another option is the reversion clause, which returns the asset to the donor if the donee passes away beforehand.

Limits for Third Parties and Prohibited Situations

The law establishes that donations to third parties cannot exceed 50% of the estate, as the other half belongs to necessary heirs — spouse, descendants, and ascendants.

Donations that violate this rule can be contested in probate.

A specific case of nullity is the donation to a lover.

According to the law, this type of donation can be annulled by the spouse or necessary heirs within two years after the end of the marital union, whether through divorce or death.

Revocation for Ingratitude

Even though it is generally final, a donation can be revoked in cases of serious ingratitude.

This occurs if the donee acts against the life of the donor, commits physical aggression, causes serious injuries, or refuses to provide support when necessary.

Outside these cases, annulling a donation is extremely difficult.

Experts warn that it is not allowed to donate all assets, leaving the donor without means of subsistence.

Donating impulsively or giving up assets of significant emotional value can lead to regret.

The recommendation is always to evaluate the actual need for the donation and seek legal advice before signing any document.

And you, have you considered donating assets while alive? Do you believe this practice resolves future issues or could create new family disputes? Leave your opinion in the comments — your experience can help other readers facing the same doubt.

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Valeria Coutinho
Valeria Coutinho
13/09/2025 06:24

Ótima publicação para a nossa orientação. Como no meu caso a minha vó é o seu esposo pegaram um menino pra criar de uma família que viviam de uma forma precária. O menino cresceu e se amigol com uma moça vizinha deles. E obviamente como viviam a minha vó e o seu esposo ou seja um casal de idosos. Ele ficou morando com está moça na casa na qual pertencia a minha vó enfim o esposo da minha vó faleceu de circunstâncias suspeitas ao 94 anos. Ficando a minha vó na casa aonde ela começou a ser maltratada pelo então casal perfeito. Eu morava em outro estado mas ligava pra saber da minha vó, ele sempre dava uma desculpa referente a minha vó, ele chegou ao ponto de dizer que a minha vó tinha se mudado para o interior para ter uma melhor qualidade de vida mas no entanto estava sendo maltrata e agredida pelo casal. Por fim ele viu a minha insistência em procurar saber sobre a minha vó e tinha essa imóveis no qual eu sou a única neta. Ele levou a minha vó no Fórum ou coisa assim fez ela assinar a doação do imóvel que pertencia a ela. Eu fiquei sabendo quando eu retornei ao estada da morada da minha vó. Encontrando ela hospitalizada em uma situação deprimente com 90 anos que foi idade em que ela faleceu. Por motivo de uma queda dentro de casa como foi alegado. Porque o socorro não foi imediato. Então ou sequelas graves como uma cirurgia no cérebro para a retirada de um coágulo por causa da queda. Enfim a minha vó morreu e a mulher dele continuou no imóveis agora com um casal de filhos porque eles se separaram por várias questões pessoais deles. Aí começaram as acusações do casal agora separado um para com o outro. Porque o governo do estado constatou o que tinha acontecido com a minha vó. Indiciando criminalista a ex. mulher dele por maus-tratos. E ele se safando por não residir mas no imóvel. Se livrando das coisas que ele fizeram quando todos moram juntos. A minha vó foi agradida por ele até o ponto de perde um dente de sua boca. E a mulher sendo ****mplice dele nas agressões sofrida pela minha vó. Enfim a famigerada ficou com imóvel por ter sido amigada com ele. E foi julgada pelos seus delitos com serviços comunitários e ele foi morar em outro país ou seja fugindo para a Argentina. O que as pessoas não fazem para ficar com o imóvel dos outros ainda mas sendo no Centro Histórico de Salvador-BA. Muito obrigada por esse artigo esclaredor que me traz a luz que eu posso revogar a então doação por vários motivos. É tomando posse daquilo que verdadeiramente pertence a mim é ao meu filho que somos os verdadeiros herdeiros daquele imóvel. Atenciosamente.

Eddy
Eddy
12/09/2025 20:44

Excelente matéria, explicação profissionalmente didática, produto de alguém que realmente domina com maestria essa área. Pessoalmente, recentemente em 2023 fiz investimento em um imóvel e já lavrei a escritura em nome dos filhos, com reservas de usufruto. Outros investimentos serão na mesma modalidade e ainda pretendo passar todo patrimônio em vida.
Há uma ressalva: todos os meus filhos são responsavelmente casados, profissionalmente formandos, nenhum viciado e financeiramente resolvidos. Caso contrário na tomaria essa decisão.

Última edição em 6 meses atrás por Eddy
Laureana Moreira dos Santos
Laureana Moreira dos Santos
12/09/2025 16:35

Vivo com meu cônjuge,ha 2 anos,no mesmo quintal moram outros irmãos, como faz pra ele doar a casa pra mim. Lembrando:a casa dele. Tenho medo se acontecer alguma coisa, eu venha ter que sair da casa.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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