Decision of the 2nd Panel of the TRT-24 in Mato Grosso do Sul Upholds Just Cause for Meatpacker Employee Who Refused to Replace Damaged PPE, Offended Safety Technician, Abandoned Job, and Had Accumulated Punishments, Reinforcing the Application of Article 482 of the CLT for Repeated Serious Misconduct
The news about the case was published on November 4, 2025, by the Conjur portal and reports that the 2nd Panel of the Regional Labor Court of the 24th Region, in Mato Grosso do Sul, upheld the termination for just cause of a meatpacking employee who refused to replace a damaged personal protective equipment.
The Court confirmed the dismissal applied by the company after the worker not only refused to change the damaged PPE, but also offended a safety technician and abandoned the workplace, in a context where there was already a record of several previous disciplinary penalties, considered insufficient to correct the behavior.
Recidivism and Disciplinary History Weighed on the Just Cause
According to the records, the meatpacking employee had already received numerous disciplinary penalties, demonstrating that the company sought to adopt pedagogical measures before resorting to the termination of the contract.
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Nevertheless, the worker insisted on disobeying orders directly related to workplace safety, which escalated the seriousness of the situation.
By refusing to replace the damaged PPE, the employee defied express guidance from the safety area, compromising not only their own physical integrity but also compliance with internal regulations.
For the Labor Court, just cause requires concrete proof and repeated behavior, elements considered present in the case judged by the TRT-24.
First Instance Ruling Highlighted Breach of Discipline and Respect
In the first-instance decision, Judge Ademar de Souza Freitas concluded that the sum of the actions taken by the employee constituted serious misconduct capable of breaking the employment bond, based on Article 482 of the CLT.
The refusal to use proper PPE was treated as conduct particularly serious, as it involved minimum health protection standards in the workplace.
The magistrate emphasized that the offenses directed at the safety technician and the abandonment of the job directly affect the duties of discipline and mutual respect, considered essential for the continuity of the employment relationship.
In this perspective, there was no room for another warning, as the history of indiscipline already indicated exhaustion of less severe measures.
TRT-24 Panel Confirms Maximum Penalty When Reviewing Appeal
In reporting the appeal in Court, Judge João de Deus Gomes de Souza emphasized that recidivism in behaviors incompatible with the work environment authorizes the application of the maximum penalty, especially when previous disciplinary penalties had no effect.
The employee’s conduct was deemed incompatible with the minimum standards of discipline required at the meatpacking facility.
The panel noted that the refusal to use PPE, combined with the offense to the safety technician and the abandonment of the job, compromises discipline, safety, and trust in the workplace.
In light of this situation, the 2nd Panel decided, unanimously, to uphold the just cause applied by the company, understanding that the measure was adequately justified.
Employee Did Not Deny Facts and Constituted Tacit Confession of Serious Misconduct
A point highlighted by the rapporteur was the fact that the worker, at no time, denied the behaviors described in the documents submitted to the case.
For the judge, this stance represents tacit confession of the commission of serious misconduct, reinforcing the credibility of the records produced by the company and the safety department.
Thus, the TRT-24 concluded that there was no significant controversy about what actually occurred, ruling out the possibility of reversing the dismissal.
The maintenance of the just cause was understood as a way to also protect the other employees who observe internal regulations and comply with safety and coexistence guidelines in the work environment.
Decision Reinforces Importance of PPE and Duties in the Work Environment
The ruling, recorded in case 0024403-09.2024.5.24.0031, sends a clear message to companies and workers: repeated noncompliance with safety and respect regulations can lead to just cause, especially when there are already records of prior penalties.
The refusal to use PPE is seen by the Labor Court as a risk that surpasses the individual and reaches the entire workforce at the workplace.
For employees, the decision highlights that observance of workplace safety guidelines and respect for hierarchy are foundational pillars of the employment relationship.
In your opinion, given this history of recidivism and the actions described in the case, did the company act correctly by applying just cause, or should it have sought a milder punishment before termination?

Quando recusa injustificada de uso adequado dos EPIs e falta de respeito no ambiente de trabalho, é considerado falta grave de acordo com o artigo da CLT. Recusar o uso de EPI comprova que o colaborador coloca em risco a sua integridade física, e a de seus colegas de trabalho. Tornando o ambiente de trabalho um caos, área da segurança do te como objetivo zela pela integridade física do trabalhador, é isso é demostrado diariamente na rotina do técnico em segurança do trabalho, quando profissional treina, orienta e acompanha e a recusa existe por parte do empregado é comprometedor e isso mostra claramente que o empregado não está nem aí para as normas de segurança. Comprometendo assim todos um processo.
Justiça do trabalho TRT e na verdade injustiça contra nós trabalhadores quando colocam perito mal intencionado que não fazem a perícia certa nem deixa a gente mostrar onde realmente trabalhamos e falam eu sei como funciona aki dentro então não precisa vc me mostrar como ocorreu comigo aí advogado tbm não me ajudou em nada ao contrário não fez nada nem foi junto comigo na perícia nem revogou a perícia não feita corrente que na vdd nem foi feita foi tudo na base da mentira pq onde trabalhei por mais de 3 anos nem saiu no procecesso sendo que eu tinha todos as testemunhas e provas mas nem perito nem advogado muito menos a justiça do trabalho ouviu eles ou deram **** pra provas que eu tinha era meu primeiro emprego entrei na empresa multinacional ainda demenor de idade tipo jovem aprendiz “Magaref” fix todos os exames pra entrar e sair pra pegar a dispensa do serviço militar logo voltei pra empresa pq não servi p exército pra poder voltar a trabalhar na empresa fiz todos os exames de volta minha saúde estava perfeita daí já maior de idade com quase 19 anos quando voltei só me colocaram em serviço passado não compatível com meu tamanho peso estatura etc aí fiquei tipo escravo assalariado nessas funções por mais de 3 anos e isso em nem um momento do processo aparece a não ser bem no começo que eu msm falei e ninguém desses órgãos competentes mencionaram ou deixaram minhas testemunhas falar me machuquei valendo com últimas hérnias de Discos na coluna, tendinite nos 2 ombros onde que no processo colocaram Bolsite daí lógico que não ia constatar isso no processo pq era TENDINITE ainda no Manguito Rotador que nunca nem viram meus laudos eu acho ou fingiram não ver segos surdo e mudos essa **** ainda tenho FIBROMIALGIA Hérnia de Hiato Grau 2 e EXOFAGITE EROSIVA no estômago de tento tomar remédios antienflamatórios e tbm colocam salitre na comida no refeitório da empresa advogado sempre me falando tá tudo certo só aguardar tá tudo certo só aguardar tá tudo certo só aguardar toros as vezes me mentindo me enrolando 12 pra 13 anos ma justiça a gente acreditando nas pessoas envolvidas pq tava vendo minhas condições nunca imaginava me fazerem tão mal assim no final quando não tinha mais ome fazer sem recursos na justiça que vi a pilantragen contra mim aí falei pro advogado ele sem escrúpulos sem ética sem um pingo de humanidade simplesmente me abandonou no processo me falando pra mim achar outro advogado mas daí oq não me falou isso a anos atrás quando eu ainda tinha recursos pra reverter essas questões das pilantragem contra mim fui conversar até com a presidente da OAB da minha cidade onde simplesmente riu da minha cara falando mas vc não viu isso tanto anos na justiça era pra ter saído em pouco tempo aí falei pra ela com raiva mas eu não sou advogado eu não estudei pra isso se ele me falava que era demorado ia uns 20 anos na justiça isso eu tinha que esperar e ainda estava no prazo eu acreditei nesses desgraças fui na justiça do trabalho procurei ajuda pq tô cada dia pior desses problemas tentei até na mídia conseguir uma ajuda pra reaver esse processo uma apelação provando essa jaguarice contra mim mas como o advogado é Dono sócio da faculdade de direto aki da minha cidade ninguém me ajuda pq tem conflito de interesse cara é amigo de juiz até pra jantarem juntos pescaria e tudo mais coisas que fiquei sabendo de alguns mas eles não vão ajudar a provar pq a pessoa é rica e manda na cidade tem alto poder e influência me deram um valor simbólico como um cala boca pra mim me contentar com essa jaguarice mas isso não paga nem uma sirugia das multas que eu ia precisar muito menos um tratamento pra tudo isso que tenho sempre trabalhei aos trancos e barancos pra nunca mais ir pro INSS onde fui humilhado pelos peritos de lá quando precisei dos meus direitos pq pago essa drogas de contribuição depois quando vc precisa só pq era novo de idade eles simplesmente me humilharam falando que eu não era alejado que era tudo mentira minha sendo que eu tinha todos os laudos médicos comprovando meus problemas em exames de alta definição ainda **** da justiça do trabalho olham oke fizeram comigo eu só queria meus direitos e oke vcs me fizeram em ?
Se alguém quiser ver o processo e me ajudar reaver ou tentar ver a injustiça o número é esse mas venham ver minhas testemunhas e provas que tenho antes de julgarem injustamente igual me fizeram na base da mentira escondendo as coisas aí é fácil fazer um trabalhador perder seus direitos e ficar a mercê da vida tudo pode de saúde tudo machucado comproblemas s3m cura ainda
RR – 2223-41.2012.5.09.0094
Tá aí o número do processo da pilantragem contra mim fiquei 4 veses
Afastado pelo INSS pra poder fazer uma recuperação um tratamento me pagaram só 2 meses ainda me logrando tudo meu salário já era o dobro da época e me pagaram só oke tava no registro da carteira quando entrei pq empresa não mudou na carteira de trabalho apenas no Holerite mas INSS sabia pq p recolhimentos dos impostos mês por mês vinha do salário atualizado e como quando foram me pagar me deram lá de 3 anos atrás metade doke eu já recebi a mais de um ano pela empresa que mexeu os Paulinhos com tantos dinheiro que tem a gente já sabe pq ela ganhou só não tenho como provar não tenho dinheiro pra isso entendedores entenderam meu contato 46988018457 se alguém da justiça quiser tentar me ajudar numa apelação desesperada pelos menos fazer os culpados por isso ser punido pq isso não aconteceu e nem acontece só comigo vi outros com o msm advogado da msm empresa quase igual o meu eles perderem eu não tinha chances de ter perdido esse processo nem aki nem na China uma barbaridade que acontece comigo esses meses atrás já vi até o Gaeco ministério público investigando compras de sentenças garanto que o meu não foi diferente ou não tem outra explicação a não ser negligência do advogado do perito e do ministério do trabalho.
De Deus não se zomba !
O colaborador desrespeitou a autoridade!
Romanos 13:1-8 Levou a espada!
Semeou o que plantou Gálatas 5:7